Lei nº 1.867-2021 - FERIADO DE CORPUS CHRISTI

LEI ORDINÁRIA N° 1.867/2021 

Estabelece como feriado municipal religioso a quinta-feira de Corpus Christi e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - É considerado feriado municipal religioso a quinta-feira de Corpus Christi. 
Art. 2º - Só serão permitidas no feriado de Corpus Christi, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Inciso II, do Artigo 1º da Lei 370/85.