Lei nº 1859-2021 - CONSÓRCIO - VACINA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.859/2021
Ratifica protocolo de intenções
firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde.
Art.
1º - Fica ratificado, nos termos da
lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007,
o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da
República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde.
Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua
ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º - O consórcio que ora se
ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins descumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
Amauri Alberto Pereira de Sousa