Lei nº 1859-2021 - CONSÓRCIO - VACINA

LEI ORDINÁRIA Nº 1.859/2021

 

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

 

 

                    Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

                    Art. 2º -  O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

                    Art. 3º -  O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

                    Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins descumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

 

                    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

 

Amauri Alberto Pereira de Sousa

                                                                                                                                      Presidente