Lei nº 1870-2021 - ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS ATIVIDADE ESSENCIAL - PANDEMIA
LEI ORDINÁRIA N° 1.870/2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER
CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A
TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidos as igrejas e templos de qualquer culto ou crença
como atividade essencial em períodos de calamidade pública na cidade de Imperatriz/M A,
sendo vedada qualquer determinação de fechamento total dos referidos locais.
Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas
presentes nos templos religiosos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por
decisão devidamente fundamentada pela autoridade competente, devendo sempre ser
mantida a possibilidade de atividades presenciais, tanto administrativas como litúrgicas,
ainda que com limitações, em tais locais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 29 DE JUNHO DE 2021,168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS
Prefeito Municipal